"Nabuco errou", artigo do ministro Edson Santos
Em 1888, quando a Lei Áurea baniu legalmente do país a vergonha do sistema escravocrata, Joaquim Nabuco, um dos abolicionistas mais engajados, profetizou que o Brasil levaria um século para livrar-se da desigualdade entre os ex-escravos e os demais cidadãos. Embora tenha acertado no diagnóstico, Nabuco errou no prazo. Hoje, 121 anos após a Abolição, negros e negras continuam sub-representados nos espaços de poder e no ambiente acadêmico, ocupando as funções menos qualificadas no mercado de trabalho, sem acesso às terras ancestralmente ocupadas no campo, e na condição de maiores agentes e vítimas da violência nas periferias das grandes cidades.
São muitas as razões que impossibilitaram a ascensão social dos negros, e sobre elas já discorri inúmeras vezes: a falta de mecanismos legais que garantissem o acesso dos negros à terra, ao trabalho e à educação no período imediatamente posterior à abolição; o incentivo à imigração europeia e asiática para substituir a mão-de-obra recém liberta; as teorias racistas de "embranquecimento" da população; o mito da democracia racial brasileira, que conduziu a uma quase total invisibilidade da questão negra; e toda uma herança discriminatória forjada em mais de 350 anos de escravidão.
Embora alguns setores tentem apresentar na mídia esta realidade com os sinais trocados, hoje sabemos que a democracia racial é em verdade um objetivo a ser alcançado, pois somos uma nação desigual, com os negros na base e os brancos ocupando o ápice da pirâmide econômica. Felizmente, no atual estágio de suas instituições democráticas, nossa sociedade está suficientemente madura para discutir a transformação desta realidade sem incitar o ódio racial ou ocasionar maiores traumas. Basta não perder de vista que objetivo não é dividir, mas integrar. Fazer com que negros, brancos, indígenas, ciganos e outros segmentos tenham não apenas a igualdade formal dos direitos, mas a igualdade real das oportunidades.
O Estatuto da Igualdade Racial, projeto de lei que há mais de uma década tramita no Congresso Nacional, é a mais importante ferramenta para alcançar este objetivo. Surge para dar consequência e aplicabilidade ao texto da Constituição Cidadã de 1988, que, desde o seu preâmbulo e em diversos de seus artigos, confere ao Estado a responsabilidade pela promoção da igualdade e o combate aos preconceitos. A Carta registra em seu Artigo 3º, por exemplo, que é objetivo fundamental do Estado "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Assinala ainda, em seu Artigo 4º, o repúdio ao racismo, determinando, no inciso XLII do Artigo 5º, que sua prática se constitui em "crime inafiançável e imprescritível".
Os primeiros efeitos da discussão em torno do Estatuto começam a ser sentidos antes mesmo de sua aprovação pelo Legislativo. De forma espontânea e sem registros de incidentes, mais de 60 instituições públicas de ensino superior já colocaram em prática políticas com o objetivo de ampliar o acesso de estudantes negros aos seus cursos de graduação; as escolas de nível fundamental e médio assumem seu papel para a superação do racismo com a gradual adoção da lei do ensino de História da África e da Cultura Negra; e diversos bancos e empresas começam a adotar medidas para reduzir as disparidades entre negros e brancos em seu corpo de funcionários. Paulatinamente, o racismo é desconstruído.
A recente aprovação do projeto de lei em comissão especial formada para analisá-lo na Câmara, de forma unânime, graças a um acordo costurado entre todos os partidos presentes, foi um importante passo neste sentido. Considerando a solidez dos acordos firmados entre o governo, os partidos e a sociedade civil, estou convicto de que, muito em breve, teremos condições de aproximar o Brasil do ideal de Nabuco: "Acabar com a escravidão não nos basta; é preciso destruir a obra da escravidão".
Edson Santos
Ministro da Igualdade Racial
Coordenação de Comunicação Social
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Presidência da República
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar - 70.054-906 - Brasília (DF)
Telefone: (61) 3411-3659/3699
Nenhum comentário:
Postar um comentário