quarta-feira, dezembro 16, 2009

Lançamento da Campanha Floresta Aurora Eu Abraço essa História

 

SOCIEDADE FLORESTA AURORA CONQUISTA MAIS UMA VITÓRIA JUDICIAL

Aconteceu no dia 03/12/2009, a decisão da 17a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acolhendo o agravo de instrumento proposto pela Sociedade Floresta Aurora, que recorreu da decisão do Juiz, de primeiro grau, do Foro Regional da Tristeza, que deixou de receber a apelação da entidade, embargando execução promovida pelo Condomínio Pedra Redonda em 2005.

Para entender o caso:

Em 13/06/2005, o Condomínio Pedra Redonda, propôs uma ação de sentença por quantia certa contra a Sociedade Floresta Aurora. Pretendiam imputar uma multa de R$49.426,41(quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais) em razão das atividades culturais desenvolvidas em nossa sede. Isso tudo, com base em liminar antes concedida, e, que nunca foi aplicada, decorrente de processo anterior, que limitou as atividades da entidade até as 22h.

Em reação legítima, a Sociedade Floresta Aurora propôs embargos à execução e suspendeu a tentativa da aplicação da dita multa. O Juiz de primeiro grau, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza,  através de uma sentença preconceituosa e despojada de imparcialidade, julgou improcedente a ação proposta pela Sociedade Floresta Aurora. Além disso, baseou o posicionamento no “ditado popular” :“...somente quando dói no bolso é que o autor da conduta prejudicial se abstém de realizá-la...”.

Com a recente decisão do Tribunal de Justiça, a apelação da Sociedade Floresta Aurora será analisada e toda a matéria jurídica será revista pelo Tribunal. ESPERAMOS JUSTIÇA!

VENHA ABRAÇAR ESSA HISTÓRIA

                        Por isso estamos lançando no próximo sábado, dia 19, a Campanha FLORESTA AURORA EU ABRAÇO ESSA HISTÓRIA  e para isso vamos promover um grande abraço à  Sede da entidade, com a participação de personalidades de destaque da nossa comunidade, como a Côrte do Carnaval, artistas, políticos, autoridades e imprensa.  Além disso teremos uma programação toda especial de confraternização e homenagem a Sociedade Floresta Aurora que completa 137 anos este mês. Segue em anexo  material de divulgação do evento. Desde já agradeço pela sua atenção e conto com a preciosa colaboração e participação de todos!
Um grande abraço,
Vera Cardozo

Produtora Executiva - TVE/RS

Assessora de Comunicação -

Sociedade Floresta Aurora
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segunda-feira, dezembro 07, 2009

En:Ação Civil Pública em Uberlândia (MG) exige cumprimentaa.reis@terra.com.bro da Lei nº 10.639

 

 

Ação Civil Pública em Uberlândia (MG) exige cumprimento da Lei nº 10.639

Uma decisão inédita do Ministério Público em Uberlândia levou a Ouvidoria da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) a alertar aos gestores públicos de todo o país sobre o risco do descumprimento da Lei nº 10.639/03, que prevê o ensino da história da cultura africana e afro-brasileira em todas as escolas públicas e privadas, no ensino fundamental, médio e superior.

Trata-se da ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Jadir Cirqueira de Souza, na qual denuncia a Prefeitura de Uberlândia e o Estado de Minas Gerais. O principal motivo é o não cumprimento da lei federal, uma das primeiras assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e que representa um marco histórico na agenda brasileira de combate à discriminação racial. O promotor solicita, entre outras providências, a devida capacitação do corpo docente e a inclusão no orçamento de verbas específicas para o custeio do material pedagógico necessário, sob pena de multa.

Na ação, Jadir Cirqueira de Souza ressalta que "enquanto os administradores públicos privilegiarem os aspectos meramente administrativos, em detrimento da educação dos alunos em sala de aula, o Brasil continuará equivocando-se na educação, repetindo erros históricos. É preciso iniciar novo ciclo educacional".

"Esperamos que o caso de Uberlândia sirva de exemplo e que o Ministério Público continue atuando em cada um dos 5.463 municípios brasileiros, seja por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou de ações civis públicas", afirma o ouvidor da SEPPIR, Humberto Adami Jr. Ele lembra que a iniciativa surgiu a partir da mobilização de entidades dos movimentos sociais negros, que em 2005 fizeram representação à Procuradoria Geral da República.

Na avaliação do ouvidor, o não cumprimento da lei implica na possibilidade de suspensão do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) aos estados e municípios que se omitirem diante da legislação. E mais: os gestores públicos podem também ser enquadrados no crime de responsabilidade.

Além de ter promovido neste último semestre seminários regionais para capacitação dos gestores públicos e educadores nas cidades de Campo Grande (MS), Rio de Janeiro (RJ), Belém (Pará) e Curitiba (PR), a SEPPIR planeja um evento nacional para fazer um balanço das exigências curriculares para a efetiva implementação da lei.

Saiba mais sobre a implantação da lei 10.639/03

Coordenação de Comunicação Social
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Presidência da República
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar - 70.054-906 - Brasília (DF)
Telefone: (61) 3411-3659 / 4977

quinta-feira, dezembro 03, 2009

CLUBES NEGROS DO RS MARCARAM FORTE PRESENÇA NA COMEMORAÇÃO ORGANZADA PELO CODENE EM COMEMORAÇÃO AO 20 DE NOVEMBRO

 

Nosso parabéns ao presidente Vitor Hugo Amaro,pela iniciativa , e por sabermos das grandes entraves que enfrentou para a realzação deste magnifico ato  de Cidadania para com o povo Negro Gaúcho.

 

Seguem algumas fotos do evento de encerramento da Consciência Negra no Porto Seco.

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O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o IPHAN, procede a abertura de Processo de REGISTRO dos CLUBES SOCIAIS NEGROS como PATRIMÔNIO CULTURAL DO BRASIL no "LIVRO DE REGISTRO DOS LUGARES".

 

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Última Atualização ( 02 de December de 2009 )

Destaques

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o IPHAN, procede a abertura de Processo de REGISTRO dos CLUBES SOCIAIS NEGROS como PATRIMÔNIO CULTURAL DO BRASIL no "LIVRO DE REGISTRO DOS LUGARES".

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